Alguns planos de saúde passaram por um duplo reajuste em 2021. Isso se deve ao reajuste dos planos de saúde referentes a este ano, somado à correção anual e por faixa etária suspensos anteriormente e que poderão ser cobrados pelas operadoras de saúde a partir de janeiro de 2021, diluídos em 12 parcelas.
Uma vez que o reajuste anual de planos coletivos é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação), e deve ser apenas comunicado à ANS, ter o apoio de uma Corretora de Seguros especializada é um grande diferencial para conseguir negociar o reajuste com melhores condições para a empresa e seus colaboradores.
Por isso, a Megaton Seguros está à disposição dos Profissionais de Recursos Humanos que se encontram na difícil missão de conciliar os benefícios oferecidos aos colaboradores com o orçamento da empresa!
A Megaton Seguros é uma corretora de seguros com mais de 20 anos de experiência especializada em orientar empresas de todos os portes na gestão de seus seguros e benefícios, possui o conhecimento e a força comercial necessários para negociar condições especiais. Além disso, seus consultores também poderão atuar na avaliação e seleção de planos de saúde com valor mais acessível e com o mesmo nível de atendimento ou, até mesmo, coberturas mais completas. Entre em contato e verifique quais as melhores opções para o seu caso: contato@megatonseguros.com.br.
Quais são as regras para aplicação dos reajustes anuais para os planos coletivos?
- Planos coletivos por adesão com até 29 vidas: o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
- Planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais: para este tipo de contrato não existe um período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
- Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: neste tipo de contrato, o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022.
- Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: também não possui período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
(Informações divulgadas pela ANS)