Entenda a recomposição do valor dos planos de saúde, de acordo com a ANS
07/01/2021
Devido ao cenário de crise causado pela pandemia de Covid-19, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em agosto de 2020, por suspender a aplicação dos reajustes de planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020, referentes ao período de maio de 2020 a abril de 2021.
Em dezembro, no entanto, a ANS divulgou que os valores referentes ao reajuste anual e por faixa etária suspensos anteriormente poderão ser cobrados pelas operadoras de saúde a partir de janeiro de 2021, diluídos em 12 parcelas. É importante destacar que, além da recomposição, as operadoras ainda aplicarão os reajustes anuais referentes à 2021 e, nos casos elegíveis, o reajuste por mudança de faixa etária.
Como se dará a aplicação dos reajustes anuais?
Planos individuais/familiares novos ou adaptados: para o ano de 2020, o reajuste anual deve obedecer o limite de 8,14%, estipulado pela própria ANS. O valor reajustado será cobrado até abril de 2021. Até lá, a ANS deve decidir pelo percentual de reajuste referente ao ano de 2021.
Planos coletivos por adesão com até 29 vidas: o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
Planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais: para este tipo de contrato não existe um período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: neste tipo de contrato, o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022.
Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: também não possui período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
(Informações divulgadas pela ANS)
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