A Megaton Seguros pode ajudar a reduzir os custos do seu plano de saúde! Fazemos um estudo no mercado, com o objetivo de oferecer aos nossos clientes outras opções que atendam os mesmos hospitais e laboratórios que possui hoje ou até melhorar a sua cobertura com valor mais acessível.
Nesta troca do plano de saúde, muitas pessoas se preocupam em iniciar um novo período de carência – ou seja, um período especificado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do plano, durante o qual o contratante não tem acesso a certas coberturas previstas.
Mas, você sabia que também é possível solicitar a portabilidade das carências do seu plano de saúde?
Quem tem direito à portabilidade?
Todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (lei n° 9.656/98). A portabilidade é válida a todas modalidades de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão).
Quais são os requisitos necessários?
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
-
- 1ª portabilidade: dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido CPT (Cobertura Parcial Temporária) para uma doença ou lesão preexistente.
- 2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano; ou de dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Conte com a nossa ajuda para escolher o plano de saúde ideal para você e sua família. Estamos sempre atualizados com as mudanças no mercado e podemos te ajudar a encontrar o plano que melhor atenda às suas necessidades. Entre em contato: contato@megatonseguros.com.br