A contratação de um seguro de vida é realizada junto a uma seguradora, através da Corretora de Seguros, como uma forma de garantir a sua segurança financeira, assim como a de seus dependentes, em momentos inesperados. Na contratação, ainda é possível escolher as coberturas e indicar os seus beneficiários – ou seja, quem receberá o valor do seguro, quando ou se este tiver de ser acionado.
Por que contratar um seguro de vida?
Antes de mais nada, o seguro de vida é uma proteção para o seu futuro, e tem o objetivo de garantir recursos financeiros em casos de imprevistos na sua família. O seguro de vida pode ser acionado em casos de acidentes que causem invalidez total ou parcial, doenças graves ou falecimento, dependendo da cobertura contratada.
Cabe destacar que o valor do seguro de vida não é considerado herança, e por isso, sua liberação ocorre de modo simples e célere para os beneficiários, além de não requerer o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).
Quanto custa um seguro de vida?
O valor pode variar de acordo com as coberturas contratadas e depende dos objetivos do seguro e de aspectos da contratação, como a faixa etária do segurado, profissão, gênero e hábitos.
Quais são os tipos de cobertura?
A cobertura básica e obrigatória de um seguro de vida é para os casos de falecimento (por doença ou acidente). No entanto, ao contratar o seguro, você pode optar por coberturas adicionais. Veja abaixo algumas delas:
- Assistência Funeral: Garante o pagamento das despesas com o funeral (até o valor limite estabelecido na apólice);
- Doenças graves: Em caso de diagnóstico definitivo de uma das doenças graves cobertas pela apólice, o segurado receberá o valor contratado;
- Diária por Internação Hospitalar: Caso opte por essa contratação adicional, o contratante receberá uma indenização para cada dia de internação hospitalar que venha a ocorrer;
- Diária por Incapacidade Temporária: Este tipo de cobertura se refere à impossibilidade de o contratante trabalhar por um curto período devido a uma doença ou acidente coberto pelo seguro, como LER (lesão por esforço repetitivo), DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) ou hérnias. No período em que estiver em tratamento e impossibilitado de trabalhar, o titular receberá um valor do seguro.
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