A partir de abril, 69 novas coberturas obrigatórias foram incluídas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ao Rol de Procedimentos dos Planos e Seguros de Saúde. A Resolução Normativa nº 465/2021 estabeleceu a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde passaram a ser obrigados a oferecer desde 1º de abril de 2021, de acordo com a segmentação assistencial (tipo de plano de saúde: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
De acordo com a ANS, foram incluídos no Rol:
- 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras;
- 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de alguns tipos de câncer;
- 17 medicamentos imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes (como psoríase, asma e esclerose múltipla); e
- 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
A Resolução Normativa também atualizou Diretrizes de Utilização (DUTs), aprimorando regras e procedimentos que já constavam no Rol, visando aprimorar o entendimento das informações.
O Rol de Procedimentos atualizado vale para todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas adaptados à Lei dos planos de saúde.
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A ANS é a agência reguladora responsável pelas operadoras de planos de saúde, vinculada ao Ministério da Saúde. A agência é responsável por regulamentar as políticas e diretrizes gerais sobre a Saúde Suplementar no país, bem como buscar a qualificação das operadoras em relação à atenção à saúde, garantia de acesso e sustentabilidade do setor.