Plano de Saúde

Autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata pelos planos de saúde

22/04/2021

Você sabia que de acordo com o Rol de Procedimentos dos Planos e Seguros de Saúde, atualizado este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as operadoras dos planos de saúde devem autorizar imediatamente a aplicação do teste de Covid-19? Esta medida vale para os beneficiários de planos de saúde ambulatorial, hospitalar ou referência.

A nova Diretriz de Utilização (DUT) sobre do exame de Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico de Covid-19, estipula que os operadoras dos planos de saúde liberem a aplicação do teste imediatamente mediante a solicitação médica para pacientes que atendas as seguintes condições pré-estabelecidas:

Com a nova Diretriz de Utilização, os pacientes terão acesso de modo mais rápido a este tipo de exame, que é o mais utilizado para confirmação da infecção por Covid-19. Até abril de 2021, o rol de procedimentos dos planos de saúde não trazia a exigência da liberação imediata para o teste, o que poderia levar até três dias úteis.

Os testes sorológicos, que determinam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus da Covid-19 também fazem parte do Rol de Procedimentos dos Planos e Seguros de Saúde.

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Com informações da ANS.

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