Você sabia que de acordo com o Rol de Procedimentos dos Planos e Seguros de Saúde, atualizado este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as operadoras dos planos de saúde devem autorizar imediatamente a aplicação do teste de Covid-19? Esta medida vale para os beneficiários de planos de saúde ambulatorial, hospitalar ou referência.
A nova Diretriz de Utilização (DUT) sobre do exame de Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico de Covid-19, estipula que os operadoras dos planos de saúde liberem a aplicação do teste imediatamente mediante a solicitação médica para pacientes que atendas as seguintes condições pré-estabelecidas:
- Em caso de Síndrome Gripal: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
- Em caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave: O paciente deve apresentar os sintomas de Síndrome Gripal, somados a desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente, ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Com a nova Diretriz de Utilização, os pacientes terão acesso de modo mais rápido a este tipo de exame, que é o mais utilizado para confirmação da infecção por Covid-19. Até abril de 2021, o rol de procedimentos dos planos de saúde não trazia a exigência da liberação imediata para o teste, o que poderia levar até três dias úteis.
Os testes sorológicos, que determinam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus da Covid-19 também fazem parte do Rol de Procedimentos dos Planos e Seguros de Saúde.
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Com informações da ANS.