Devido aos valores reajustados dos planos de saúde individuais, os planos de saúde coletivos ganharam destaque no mercado. Nos planos coletivos, os riscos são compartilhados por mais pessoas, fazendo com que o valor final do plano seja mais acessível.
Os planos coletivos podem ser de dois tipos: por adesão ou empresarial. Ambos são contratados por terceiros e não diretamente pelo beneficiário. A diferença é que os planos por adesão são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, enquanto que o plano empresarial é contratado pela empresa para os seus funcionários (com vínculo empregatício ou estatutário).
Agora que você já sabe as diferenças entre os tipos de planos coletivos, vamos falar um pouco mais sobre os planos de saúde por adesão.
- Valor
O plano de saúde por adesão é pensado para um grupo de pessoas que possuem características em comum, por exemplo, categorias profissionais. Esse tipo de contratação tem a vantagem de ter os custos diluídos entre os participantes do contrato. Com isso, costumam ser em média 30% mais baratos do que os planos de saúde individuais, em que a contratação é realizada pela Pessoa Física.
- Operadoras de Saúde e Seguradoras
Hoje em dia, a maior parte das operadoras de saúde oferecem opções de planos de saúde por adesão. Com mais opções, o cliente pode fazer escolhas melhores e mais adequadas às suas necessidades.
- Renegociação
O reajuste dos planos de saúde por adesão não é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como acontece nos planos individuais. As operadoras podem fixar o aumento livremente, desde que seja realizado uma vez a cada 12 meses e que o critério de reajuste seja claramente previsto no contrato. Com isso, abre-se espaço para que a corretora de seguros, intermediadora da contratação, renegocie os valores.
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