A portabilidade de carências é uma possibilidade interessante para quem deseja mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Mas você sabe como funciona esse processo e quem tem direito? Vamos esclarecer essas dúvidas.
Quem tem direito à portabilidade?
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98).
Ela vale para qualquer modalidade de plano?
Sim, a portabilidade é válida para todas as modalidades de contratação, incluindo planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão.
Quais são os requisitos necessários?
Para solicitar a portabilidade de carências, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Faixa de preço compatível: O plano de destino deve ter uma faixa de preço igual ou menor que a do plano atual.
- Contrato ativo: O plano atual deve estar ativo e não pode estar cancelado.
- Pagamentos em dia: O beneficiário deve estar com todas as mensalidades pagas.
- Prazo mínimo de permanência:
- 1ª portabilidade: Dois anos no plano de origem, ou três anos se houver CPT (Cobertura Parcial Temporária) para uma doença ou lesão preexistente.
- 2ª portabilidade: Um ano no plano atual, ou dois anos caso a portabilidade anterior tenha incluído coberturas não previstas no plano anterior.
Como saber se meu plano é compatível para a portabilidade?
Para verificar a compatibilidade do seu plano, consulte o Guia ANS de Planos de Saúde disponível no portal da ANS. O guia ajuda a identificar os planos de saúde compatíveis, comparando automaticamente as faixas de preço.
Quais documentos são necessários para pedir a portabilidade?
Para solicitar a portabilidade de carências, você precisará dos seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante, informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades.
- Comprovante de prazo de permanência, como proposta de adesão assinada, contrato assinado ou declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
Quanto tempo o novo plano tem para analisar o pedido?
A operadora do plano de destino tem até dez dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
Após o aceite da portabilidade, o que devo fazer?
Após a confirmação da portabilidade, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até cinco dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.
Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a portabilidade de carências. Se precisar de mais assistência ou quiser conhecer nossos planos, entre em contato conosco: contato@megatonseguros.com.br