Artigos, Plano de Saúde

Condição especial para inclusão de dependentes em Plano de Saúde PME

30/03/2023

Temos uma condição especial para apresentar aos nossos clientes!

Nesta condição especial, as empresas que contratarem o plano de saúde PME com a Megaton Seguros poderão incluir no plano, além dos beneficiários e seus dependentes diretos, sogros e sogras! A condição especial é válida apenas até o dia 31/03/2023.

Além disso, uma condição promocional de inclusão de pai, mãe, madrasta, padrasto, cônjuge, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, sobrinhos e netos continuará vigente até 30/04/2023.

A ANS estabelece que os dependentes que podem ser incluídos no plano de saúde são os seguintes: parentes de 1º a 3º grau consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade. Ou seja, pais, filhos, sobrinhos, netos e avós. Entretanto, essa regra costuma variar entre as seguradoras, pois algumas costumam garantir o plano apenas para os parentes de 1º grau consanguíneo, ou seja, pais e filhos.

As promoções são válidas para planos PME com 10 vidas.

Entre em contato com a Megaton Seguros e saiba mais: contato@megatonseguros.com.br

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